Não é à toa que muitos contribuintes acabam pagando tributos desnecessariamente – seja por falhas de cálculo, seja por não estarem a par de mudanças na legislação. A Recuperação Tributária é um serviço que tem como objetivo corrigir tais erros e recuperar valores pagos de maneira indevida.
Apesar de ser simples em sua essência, tende a gerar uma série de dúvidas na maior parte dos contribuintes. Confira as mais comuns:
É apurada a quantia de tributos pagos pela empresa;
Com base na legislação, investiga-se se há créditos a serem restituídos;
Os créditos são apurados e atualizados segundo a taxa SELIC;
Os créditos são apresentados à Receita Federal e começam a ser utilizados pela empresa.
Isso é um mito. A recuperação tributária é feita dentro dos limites da lei, e não é considerada um sinal de “irregularidade” por parte da Receita Federal. Assim, não há risco de punições à empresa.
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e do Lucro Presumido são aquelas que possuem uma maior possibilidade de recuperação de valores. Em que pese as empresas do Simples Nacional, para alguns setores específicos, também podem fazer essa recuperação.
É recomendado que a revisão tributária seja realizada periodicamente, de modo a possibilitar uma segurança à empresa com relação à forma como os tributos estão sendo recolhidos, e a fim de evitar novos pagamentos indevidos ou mesmo a falta de pagamento de tributos.
Sim, os valores que serão recuperados devem ser utilizados pelo mesmo índice de atualização dos tributos, ou seja, a SELIC.
A maior parte dos impostos em vigor pode ser recuperada. Os principais são:
PIS,
COFINS,
CSLL,
INSS,
IRPJ,
FGTS,
ISS,
ICMS
É possível recuperar valores que foram pagos nos cinco anos anteriores ao momento da recuperação – que é o prazo de prescrição do crédito tributário. Passado este prazo o contribuinte deixa de ter direito à restituição de valores.
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